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Veja também

Acesso à Informação

Regulamentado pela lei LEI Nº 12.527, o acesso à informação é um direito de qualquer cidadão de obter o o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades. A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive aos Tribunais de Conta e Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

Acompanhamento das solicitações

O portal da transparência disponibiliza um sistema de acompanhamento de envio de solicitações, estas são atendidas pela entidade responsável e tramitadas entre os setores a fim de resolver a solicitação.

Login

Tela inicial que permite o cidadão informar seu CPF e logar-se no módulo de acesso à informação.

 

                                             

1 - Campo CPF: 

  Campo destinado a informar o CPF do cidadão, deverá ser informado um CPF válido. Caso não for encontrado o cadastro do cidadão no banco de dados, o cidadão será redirecionado à tela de cadastro.

2 - Solicitação e Consulta das solicitações:

 Ao acionar a opção de solicitação o cidadão será redirecionado ao cadastramento de solicitação. O botão consulta leva à listagem das solicitações cadastradas.

3 - Estatísticas

Ver estatísticas.

Cadastro

  Como supracitado, quando não é encontrado o cadastro do usuário, o cidadão é automaticamente redirecionado à tela de cadastro. Nesta tela é necessário informar o nome e um e-mail VÁLIDO para receber as as tramitações da solicitação. 

 

                                                          








 



Cadastro

teste.


Referências

GOVERNO FEDERAL. Acesso à informação: Principais Aspectos. Disponível em:<http://www.acessoainformacao.gov.br/assuntos/conheca-seu-direito/principais-aspectos>. Acesso em: 9 Maio 2016.

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