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Contratos
Os contratos da Administração Pública, chamados contratos administrativos, são celebrados toda vez que o Poder Público toma serviços ou compra bens de terceiros. A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata dos ajustes assinados pela Administração, dispensa a formalização de contrato em algumas hipóteses, como a aquisição de bens com entrega imediata. Em geral, nesses casos, o contrato é substituído pela Nota de Empenho, documento pelo qual o Poder Público assume a obrigação de pagar por um bem que lhe é fornecido ou um serviço que lhe é prestado.
Detalhes do Contrato da Administração Pública
Unidade: apresenta a Unidade Gestora que solicitou a abertura do Processo Licitatório;
Situação: apresenta a situação do Processo Licitatório;
- Número do Edital: apresenta o número de identificação do Edital de Processo Licitatório;
- Valor Estimado: apresenta o valor estimado da emissão de Processo Licitatório;
- Forma de Julgamento: determina a forma de julgamento das propostas dos interessados e concorrentes ao certame. Poderá ser julgado de uma das seguintes formas:
- Global: julgamento com base no valor global da proposta;
- Por Item: julgamento com base no valor unitário dos itens da proposta;
- Por Lote: julgamento com base no valor do lote da proposta;
- Tipo de Licitação: determina o critério de julgamento utilizado pela administração pública para seleção da proposta mais vantajosa. Poderá ser utilizado um dos seguintes critérios:
- Menor Preço: critério utilizado para Compras e Outros Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, Serviços de Publicidade e Reforma de Edifícios e Equipamentos;
- Maior Lance ou Oferta: critério utilizado para Alienação de Bens e Concessão de Direito;
- Modalidade: A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. As modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação. Além das mencionadas, podem ser apresentadas processos dos tipos Inexigibilidade de Licitação e Dispensa de Licitação;
- Data de Abertura: apresenta a data de abertura dos envelopes dos participantes da licitação;
- Objeto: A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 14, "Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."
Referências
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Contratos. Disponível em:http://www3.transparencia.gov.br/jsp/contratos/contratoTexto.jsf?consulta=3&consulta2=0&CodigoOrgao=25220. Acesso em: 13 de abril 2016 as 17:41.