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Contratos

Os contratos da Administração Pública, chamados contratos administrativos, são celebrados toda vez que o Poder Público toma serviços ou compra bens de terceiros. Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que trata dos ajustes assinados pela Administração, dispensa a formalização de contrato em algumas hipóteses, como a aquisição de bens com entrega imediata. Em geral, nesses casos, o contrato é substituído pela Nota de Empenho, documento pelo qual o Poder Público assume a obrigação de pagar por um bem que lhe é fornecido ou um serviço que lhe é prestado.

 Detalhes do Contrato

  • Unidade: apresenta a Unidade Gestora que gerou o Contrato;

  • Número do Contrato: apresenta o número de identificação do Contrato e seu ano;
  • Processo Licitatório: demonstra o número do Processo Licitatório que originou o Contrato;
  • Contratado: apresentada o nome/razão social do credor/fornecedor contratado;
  • Valor: demonstra o valor total contratado;
  • Gestor/Fiscal: responsável pela fiscalização da execução do objeto contratado;
  • Data de Assinatura: apresenta a data de assinatura do contrato;
  • Data de Vencimento: apresenta a data de vencimento do contrato;
  • Objeto: apresenta uma descrição clara e sucinta do objetivo a ser alcançado por meio do registro

Referências


CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Contratos. Disponível em: http://www3.transparencia.gov.br/jsp/contratos/contratoTexto.jsf?consulta=3&consulta2=0&CodigoOrgao=25220. Acesso em: 13 de abril 2016 as 17:41.

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