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Desenvolvida rotina para integração com o sistema de Ponto Secullum, disponível para configuração em Publica > Rotinas gerais > Integrações > Integração Ponto Secullum.

O URL de Autenticação e URL de Envio são cadastrados automatícamente. Já os dados como Código do Banco, Usuário e Senha devem ser repassados pela Secullum.

 Após preencher o dados basta Ativar a Integração. Foi disponibilizada a função "Integrar apenas dados Obrigatórios" onde serão enviados apenas os dados obrigatórios de cada servidor juntamente com o PIS (apesar de a Secullum não ter assinalado ele como obrigatório, eles utilizam ele com chave primária, obrigando o envio) e Sexo. 

Caso não seja ativada a Integração dos dados obrigatórios, serão enviados todos os dados, com exceção da Escolaridade pois a Secullum não forneceu a chave para integração dessa informação.

Após a parametrização das informações acima, sugere-se que seja feita uma 'Carga Inicial' para os Servidores e Afastamentos, pois a integração apenas envia as alterações e inserções. Para efetuar a Carga Inicial utilize o modelo FPEM825.CAD (Disponível em Empresas > Listar > Cadastrais > 825 - Ponto Secullum) onde será possível selecionar quais arquivos serão exportados na Carga Inicial:

Foi desenvolvido no Cadastro de Escalas (Tabelas > Horários > Escalas) o campo Escala Outro Sistema o qual deverá ser preenchido com a Escala cadastrada no Secullum que corresponde ao horário cadastrado no Secullum:

Abaixo algumas observações:

  • O Secullum não prevê o envio de novas escalas e horários, então, elas deverão ser sempre cadastradas em ambos os sistema efetuando o De/Para mencionado acima.
  • O Secullum não permite a integração de Afastamentos sem a Data Fim informada, então, deve-se sempre informar caso a Integração seja ativada, sempre será necessário informar a Data Fim ou a Previsão. (Caso a Data Fim seja diferente da Previsão, será considerada como data término do afastamento a data que estiver informada no campo Data Fim).
  • O Secullum não permite afastamentos com mais de um ano, ou seja, afastamentos maiores que 365 dias deverão ser particionados em dois ou mais períodos.
  • O Secullum não permite afastamentos parciais, apenas dias inteiros, com isso não será possível incluir mais de um afastamento no mesmo dia ou um afastamento de meio período por exemplo. (Caso seja afastado um servidor meio período por exemplo, será integrado o afastamento considerando o dia inteiro).
  • O Secullum não permite alteração da Data Fim do afastamento, então afastamentos que tenham sido alterado a  Data Fim alterada NA FOLHA serão excluídos e incluídos novamente no PONTO, com isso caso o período manipulado de afastamento já esteja apurado, possivelmente o Secullum não ira permitir a exclusão do mesmo, e este caso deve ser tratado manualmente via ponto.
  • Funcionários, Afastamentos ou qualquer registro não integrado será registrado no LOG do processo 997. (Para verificar o log, acesse Diversos > Log > Agendador).
  • Ao atualizar para a versão 01.70.00 será criado de forma automática o processo automático 997 - INTEGRAÇÃO PONTO SECULLUM.
  • É recomendado que a periodicidade do processo 997 não seja alterada, pois pode causar falhas/bloqueio do usuário de integração, devido ao volume de requisições para integrar.
  • Caso exista mais de uma base no mesmo banco, os mesmos serão identificados pelo CNPJ na base do Secullum, porem na folha cada empresa deve ser configurada individualmente mesmo que todas utilizem as mesmas configurações.
Acesso ao sistema Seccullun Secullum Ponto
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