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Parcerias / Convênios

Convênio é um: "acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando a execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação;"

Detalhes da Parceria / Convênio

  • Unidade: apresenta a Unidade Gestora que emitiu a Parceria/Convênio;

  • Número do Edital: apresenta o número de identificação da Parceria/Convênio;
  • Objeto: demonstra em uma descrição sucinta e clara, qual o objetivo da Parceria/Convênio;
  • Responsável Jurídico: advogado responsável a analisar se todo o procedimento do repasse condiz com a lei. Estes repasses devem obrigatoriamente obedecer aos princípios elencados no Art. 37 da CF e conforme estabelece o Art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, mediante autorização em lei específica e ainda atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou seus créditos adicionais;
  • Tipo de Ação: apresenta o tipo de repasse de recursos da Parceria/Convênio;
  • Data de Assinatura: apresenta a data de assinatura do convênio;
  • Valor: demonstra o valor total a ser repassado para o cumprimento do compromisso firmado.

Referências


BRASIL. DECRETO Nº 6.170, DE 25 DE JULHO DE 2007Acesso em 14/4/2016 as 8:01.


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