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Processos Licitatórios

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

Detalhes do Processo Licitatório

  • Unidade: apresenta a Unidade Gestora que solicitou a abertura do Processo Licitatório;

  • Situação: apresenta a situação do Processo Licitatório;

  • Número do Edital: apresenta o número de identificação do Edital de Processo Licitatório;
  • Valor Estimado: apresenta o valor estimado da emissão de Processo Licitatório;
  • Forma de Julgamento: determina a forma de julgamento das propostas dos interessados e concorrentes ao certame. Poderá ser julgado de uma das seguintes formas:
    • Global: julgamento com base no valor global da proposta;
    • Por Item: julgamento com base no valor unitário dos itens da proposta;
    • Por Lote: julgamento com base no valor do lote da proposta;
  • Tipo de Licitação: determina o critério de julgamento utilizado pela administração pública para seleção da proposta mais vantajosa. Poderá ser utilizado um dos seguintes critérios:
    • Menor Preço;
    • Maior Lance ou Oferta;
    • Maior desconto;
  • Modalidade: A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 22, cinco modalidades de licitação, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. As modalidades de licitação têm características próprias, destinando-se a determinados tipos de contratação. Além das mencionadas, podem ser apresentadas processos dos tipos Inexigibilidade de Licitação e Dispensa de Licitação;
  • Data de Abertura: apresenta a data de abertura dos envelopes dos participantes da licitação;
  • Objeto: A Lei n.º 8.666/93 prescreve, em seu art. 14, "Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa."

Referências


BRASIL. LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. Acesso em 4/4/2016 as 11:28.
BRASIL. LEI Nº 12.349, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010. Acesso em 4/4/2016 as 09:43.

PEIXOTO, Marco Aurélio VenturaModalidades de Licitação. Acesso em 4/4/2016 as 11:02.

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