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Origem
A origem é o detalhamento das categorias econômicas Receitas Correntes e Receitas de Capital, com vistas a identificar a procedência das receitas no momento em que ingressam nos cofres públicos.
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Espécie
A espécie, nível de classificação vinculado à origem, permite qualificar com maior detalhe o fato gerador das receitas. Por exemplo, dentro da origem Receita Tributária, identificam-se as espécies Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria.
Rubrica
A rubrica detalha a espécie por meio da identificação dos recursos financeiros cujas características próprias sejam semelhantes. Por exemplo, a rubrica Impostos sobre o Patrimônio e a Renda corresponde ao detalhamento da espécie Impostos.
Alínea
A alínea é o detalhamento da rubrica e identifica o nome da receita que receberá o registro pela entrada de recursos financeiros. Por exemplo, a alínea Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza corresponde ao detalhamento da rubrica Impostos sobre o Patrimônio e a Renda.
Subalínea
A subalínea constitui o nível mais analítico da receita, utilizado quando há necessidade de se detalhar a alínea com maior especificidade. Por exemplo, a subalínea Pessoas Físicas corresponde ao detalhamento da alínea Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Referências
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Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, http://www3.tesouro.fazenda.gov.br - Glossário, https://www.fazenda.sp.gov.br, Manual Técnico de Orçamento- MTO
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